TJMG 0218082-20.2013.8.13.0223
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Para concessão do auxílio-doença acidentário indispensável a comprovação da incapacidade do segurado para o trabalho, bem como do nexo causal entre esta e a atividade laborativa que ele exercia. 2)Tendo o laudo pericial constatado que o segurado não possui qualquer doença ou lesão incapacitante para o trabalho, não há que se falar em concessão de auxílio-doença acidentário.