TJMG 0018171-95.2011.8.13.0708
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REEXAME NECESSÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO - DECADÊNCIA CONFIGURADA - AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIOS DE NATUREZAS DISTINTAS - IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO E CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM A APOSENTADORIA
- O prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991 aplica-se somente ao pleito de revisão de benefício previdenciário e não à sua concessão.
- O benefício auxílio-acidente é concedido quando as lesões decorrentes do acidente são definitivas e implicam em redução parcial e permanente da capacidade do trabalho que o segurado habitualmente exercia, ao passo que o auxílio-doença é um benefício que substitui o salário do segurando no período transitório em que este não estiver apto para desempenhar suas atividades laborativas, já que é concedido quando a lesão é parcial e apenas de caráter temporário.
- Uma vez que o beneficiário nunca recebeu administrativamente o auxílio-acidente pleiteado, mas tão somente o auxílio-doença, não há que se falar em reestabelecimento do auxílio-acidente e sua cumulação com a aposentadoria.