Decisão · TJMG

TJMG 9105045-62.2004.8.13.0517

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-05publicado em 2004-08-24
PREVIDENCIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA - BENEFÍCIO DE AUXÍLIO- DOENÇA - PERÍODO DE CARÊNCIA - POSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DE PRAZO ANTERIORMENTE CONTRIBUÍDO AO INSS. A legislação do Município de Poço Fundo permite, para efeito de carência, o cômputo do prazo anteriormente contribuído ao INSS. Assim, cumprida a carência, o auxílio-doença é devido ao servidor que se encontra impossibilitado de exercer sua atividades laborais.
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