Decisão · TJMG

TJMG 4690000-64.2008.8.13.0145

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2011-01-26publicado em 2011-02-04
PREVIDENCIÁRIO
A10145084690000002A EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO - PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIOR - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO RESTABELECIDO. O benefício previdenciário de auxílio-doença deve ser mantido quando se verificar a incapacidade laborativa temporária do segurado em razão de doença ou acidente de trabalho, não estando aquele apto, no momento, ao exercício do labor. O termo inicial para o restabelecimento de benefício de auxílio-doença é a data de cessação do auxílio-doença anterior, quando este vinha sendo pago ao segurado.
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