TJMG 0060000-91.2013.8.13.0027
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - CUMULAÇÃO COM AUXÍLIO-DOENÇA - MESMO FATO GERADOR - IMPOSSIBILIDADE. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao dia da cessação do auxílio-doença. No caso de reabertura de auxílio-doença que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-doença reativado, de acordo com o disposto no §6º do art. 104 do RPS. Não é possível a cumulação dos benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente derivados do mesmo fato gerador. Precedentes do STJ.