Decisão · TJMG

TJMG 2951919-93.2009.8.13.0105

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-15publicado em 2012-02-29
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: COBRANÇA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO - PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIOR - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO RESTABELECIDO. O benefício previdenciário de auxílio-doença deve ser mantido quando se verificar a incapacidade laborativa temporária do segurado em razão de doença ou acidente de trabalho, não estando aquele apto, no momento, ao exercício do labor. O termo inicial para o restabelecimento de benefício de auxílio-doença é a data de cessação do auxílio-doença anterior, quando este vinha sendo pago ao segurado. Benefício previdenciário mantido.
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