Decisão · TJMG

TJMG 0008252-47.2018.8.13.0123

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-03publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CAPELINHA - MOTORISTA - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL EM VOLUME SUPERIOR À CAPACIDADE DO VEÍCULO - COMPATIBILIDADE COM OS DESLOCAMENTOS DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - DOLO ESPECÍFICO - NÃO COMPROVADO - PREJUÍZO AO ERÁRIO - NÃO DEMONSTRADO - PRÁTICA DO ATO ÍMPROBO PREVISTO NO ART. 9, CAPUT DA LIA - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Via de regra, as normas de direito material e processual-material, alteradas pela Lei 14.230/21, retroagirão em benefício do réu da ação civil pública por improbidade administrativa, aplicando-se aos processos em curso, com exceção das normas atinentes à prescrição geral e à prescrição intercorrente, disciplinadas no art. 23 da Lei 8.429/92, conforme recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 843.989 (Tema 1.199). - Não comprovado que conduta do réu, motorista do Município de Capelinha foi suficiente para configurar a prática de ato de improbidade administrativa, descrito no art. 9º caput da Lei 8.429/92, sobretudo quando ausente o dolo específico, que passou a ser exigido na Lei nº 14.230/21, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência dos pedido formulados na ação civil pública por improbidade administrativa, desprovendo-se o recurso.
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