TJMG 5002956-78.2018.8.13.0439
PENALEMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA-MG - USO INDEVIDO DE RECURSOS DA INSTITUIÇÃO PELA PRESIDENTE - CONSTATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DOLO - RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021 - SITUAÇÕES ESPECÍFICAS PREVISTAS NO TEMA 1.199 DO STF - MÁ-FÉ COMPROVADA - CONDENAÇÃO EM ATOS DE IMPROBIDADE - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DEVIDO - RECURSO DEPROVIDO.
- Nos termos do voto condutor do Tema 1.199, do STF, a Lei de Improbidade Administrativa está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal, pelo que a nova norma não retroage indistintamente, mesmo que seja mais benéfica para o réu, mas apenas nos casos como previsto na repercussão geral citada. Nessa perspectiva, a análise das condutas dolosas apontadas pelo Parquet na inicial exige como base as normas vigentes à época do ajuizamento da ação, ou seja, a redação à época da Lei n. 8.429/92.
- Ocorrendo o uso indevido de recursos públicos, bem como o desvio de tais recursos, configurados estão os atos de improbidade administrativa previstos no art. 9 e 10, da Lei n. 8.429/92, devendo o réu ser condenado também ao ressarcimento ao erário, pelo que deve ser mantida a sentença que o condenou, de acordo com as provas produzidas nos autos, não bastando meros argumentos genéricos para afastar a sua condenação.