TJMG 5000940-95.2019.8.13.0511
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DEFESA PRÉVIA - NULIDADE RELATIVA - ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - CONDUTA CAPITULADA NO ART. 11, I, DA LEI 8.429/92 - REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO PELA LEI Nº 14.230/21 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO.
- Se a falta de observância estrita ao art. 17, §7º a 9º não acarretou qualquer prejuízo às partes, pois o processo tramitou em observância ao contraditório e à ampla defesa, não há se falar em nulidade da sentença.
- Considerando que a conduta praticada pelo réu foi capitulada no art. 11, I, da Lei 8.429/92, que foi revogado pela Lei nº 14.230/21, e considerando, ainda, que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir a comprovação do elemento subjetivo, dolo, para configuração dos atos ímprobos, bem como previu a taxatividade do rol de condutas do artigo 11, exsurge inviável a condenação do réu, de modo que deve ser provido o recurso, para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação de improbidade administrativa.
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. CONDUTA DOLOSA. TEMA Nº 1.199 DO STF. IRRETROATIVIDADE.