TJMG 5000973-49.2019.8.13.0620
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESATENDIMENTO - DESERÇÃO - AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO INDEVIDO DE VERBA PARLAMENTAR - ALEGAÇÃO DE DOLO - RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021 - SITUAÇÕES ESPECÍFICAS PREVISTAS NO TEMA 1.199 DO STF - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROBIDADE CARACTERIZADA.
- Sendo indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado em grau recursal, e restando desatendida a ordem de recolhimento do preparo, o não conhecimento do recurso, em virtude da deserção, é medida que se impõe.
- Nos termos do voto condutor do Tema 1.199, do STF, a Lei de Improbidade Administrativa está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal, pelo que a nova norma não retroage indistintamente, mesmo que seja mais benéfica para o réu, mas apenas nos casos como previsto na repercussão geral citada. Nessa perspectiva, a análise das condutas dolosas apontadas pelo Parquet na inicial exigem como base as normas vigentes à época do ajuizamento da ação, ou seja, a redação à época da Lei n. 8.429/92.
- Tendo o réu concorrido para a utilização indevida de verba parlamentar, mediante a emissão de recibos relativos ao recebimento de atividades de assessoria, sem a demonstração de que os serviços foram efetivamente prestados, configurado está o ato de improbidade administrativa nos termos da Lei n. 8.429/92.