Decisão · TJMG

TJMG 0022242-82.2017.8.13.0239

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-11publicado em 2024-07-12
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE DESTERRO DE ENTRE RIOS. PREFEITO MUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO CONDUZIDO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. ART. 9º, IV, XII, E ART. 10, XIII, AMBOS DA LEI Nº 8.429/92. ELEMENTO VOLITIVO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A partir das alterações promovidas na LIA pela Lei nº 14.230/21 e do julgamento do Tema nº 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal, para configuração de ato de improbidade administrativa faz-se necessária a demonstração do elemento subjetivo consubstanciado no dolo para todos os tipos previstos na LIA (art. 9° a 11). 2. Não comprovada a existência dolo do agente político para cometer a ilicitude, qual seja causar danos ao erário em benefício próprio, não se pode cogitar a prática de ato de improbidade administrativa.
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