Decisão · TJMG

TJMG 5004923-98.2021.8.13.0231

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-23publicado em 2024-07-25
ADMINISTRATIVO
EMENTA: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOVAÇÕES LEGISLATIVAS - LEI 14.230/21 - RETROATIVIDADE EXCEPCIONAL DA NORMA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ROL TAXATIVO - CONDUTAS REVOGADAS - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO VIGENTE - RECURSO DESPROVIDO. - a Lei n. 14.230/2021, ao reformar o sistema de improbidade administrativa, afastou a culpa (em sentido estrito) como elemento subjetivo possível de ensejar a prática de ato ímprobo e também estabeleceu rol taxativo das hipóteses passíveis de caracterizar ofensa aos princípios (art. 11), com a consequente exclusão da tipicidade de algumas condutas e tais situações atraem a excepcional retroatividade da norma (precedentes do Supremo Tribunal Federal). - Tratando-se de ação fundada na lei de Improbidade Administrativa não transitada em julgado e não havendo correspondência da conduta entre aquelas atualmente previstas na legislação, confirma-se a improcedência do pleito inicial. - Recurso desprovido.
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