TJMG 5004923-98.2021.8.13.0231
ADMINISTRATIVOEMENTA: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOVAÇÕES LEGISLATIVAS - LEI 14.230/21 - RETROATIVIDADE EXCEPCIONAL DA NORMA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ROL TAXATIVO - CONDUTAS REVOGADAS - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO VIGENTE - RECURSO DESPROVIDO.
- a Lei n. 14.230/2021, ao reformar o sistema de improbidade administrativa, afastou a culpa (em sentido estrito) como elemento subjetivo possível de ensejar a prática de ato ímprobo e também estabeleceu rol taxativo das hipóteses passíveis de caracterizar ofensa aos princípios (art. 11), com a consequente exclusão da tipicidade de algumas condutas e tais situações atraem a excepcional retroatividade da norma (precedentes do Supremo Tribunal Federal).
- Tratando-se de ação fundada na lei de Improbidade Administrativa não transitada em julgado e não havendo correspondência da conduta entre aquelas atualmente previstas na legislação, confirma-se a improcedência do pleito inicial.
- Recurso desprovido.