Decisão · TJMG

TJMG 5001935-41.2015.8.13.0223

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-01-30publicado em 2024-01-31
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO - PRETENSÃO QUE NÃO TEM POR FUNDAMENTO A PRÁTICA DE ATO DOLOSO TIPIFICADO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPRESCRITIBILIDADE AFASTADA - TESE FIXADA NO TEMA 897 PELO STF - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ACOLHIDA -Se a pretensão de ressarcimento de dano ao erário público não tem por fundamento a prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, deve ser afastada a imprescritibilidade prevista no §5º do art. 37 da Constituição Federal, conforme tese fixada pelo col. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475/SP, Tema n. 897 de Repercussão Geral. - Considerando que a presente ação foi ajuizada quando já transcorrido mais de cinco anos dos atos imputados como lesivos ao erário, imperioso o reconhecimento da prescrição a ensejar a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
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