TJMG 0037366-25.2010.8.13.0151
TRIBUTÁRIOREEXAME - RECURSO ESPECIAL PROVIDO - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCURSO PÚBLICO. FRAUDE. DOLO E MÁ-FÉ CONFIGURADOS. PENA APLICADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A configuração do dolo em atos de improbidade administrativa se dá quando o agente atua com intenção de obter vantagem indevida, especialmente em fraude a concurso público, ainda que não tenha praticado pessoalmente todos os atos executórios.
2. As sanções aplicadas em ação de improbidade devem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser estabelecidas abaixo dos limites máximos legais, de acordo com a gravidade do ato e as circunstâncias do caso concreto.
3. Os embargos de declaração não são cabíveis para reexame de matéria já decidida, salvo para sanar omissões, obscuridades ou contradições.