Decisão · TJMG

TJMG 5000567-67.2019.8.13.0704

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-12publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
Apelação cível - Improbidade Administrativa - Preliminar de incompetência absoluta suscita pelo órgão de execução do Ministério Público - Fatos supostamente consumados na Comarca de Belo Horizonte - Foro do local onde ocorreu o dano - Remessa dos autos a uma varas da Fazenda Pública Municipal - Cabimento. A ação de improbidade administrativa deve ser ajuizada no foro do local onde ocorrer o dano, conforme o art. 2º da Lei n. 7.347, de 1985.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →