Decisão · TJMG

TJMG 1288294-73.2012.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-04publicado em 2013-07-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE DENÚNCIA OFERTADA NO JUÍZO CRIMINAL - ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.429/1992 - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS CÍVEL, CRIMINAL E ADMINISTRATIVA - RECURSO PROVIDO. As instâncias penal, civil e administrativa são independentes entre si. Assim, desnecessária se faz a suspensão do processo para aguardar a apuração dos fatos na esfera criminal, podendo a ação de improbidade administrativa tramitar concomitantemente com a ação penal.
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