Decisão · TJMG

TJMG 5184637-33.2016.8.13.0024

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-28publicado em 2019-07-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE IMPROBIDADE - PRESCRITIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. I - Ao Judiciário é defeso proceder à conversão "ex officio" de uma ação ordinária de ressarcimento inequívoca e exclusivamente lastreada nos arts. 186 e 927 do CCB/2002 e processada pelo rito comum do CPC/15 numa ação de improbidade administrativa lastreada na Lei nº 8.429/1992 e a exigir processamento pelo rito próprio desta lei. II - A orientação vinculante externada no RE nº 852.475 RG / SP (Tema nº 897 / STF) só se aplica aos casos que versam sobre improbidade administrativa praticada dolosamente; em razão do que, inaplicável se a causa de pedir e o pedido deduzidos na inicial da "ação ordinária de ressarcimento por danos materiais" não tratam, inequivocamente, de improbidade administrativa. V.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO POR DANOS - TERMO DE COMPROMISSO - TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO - IRREGULARIDADES - IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA - DANO AO ERÁRIO - IMPRESCRITIBILIDADE. - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, conforme julgamento do STF, em repercussão geral, no RE nº 852.475/SP (Tema 897). - Descrita e demonstrada a conduta dolosa dos Réus, fica caracterizada a situação de improbidade administrativa que torna imprescritível a ação de ressarcimento ao erário, conforme decisão do STF.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →