TJMG 0551309-49.2009.8.13.0034
PENALAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL- PRELIMINAR DE DECISÃO EXTRA PETITA - EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - DOLO ESPECÍFICO
- Em harmonia com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o princípio da congruência, previsto nos artigos 141 e 492 do CPC/15, impede o julgamento fora (decisão extra petita), além (decisão ultra petita) ou aquém (decisão citra petita) do pedido deduzido na petição inicial.
- O Colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de excepcionar a aplicação do princípio da congruência em processos cujo objeto seja o reconhecimento de atos de improbidade administrativa.
- A regra adotada pelo ordenamento jurídico pátrio é da irretroatividade da lei, nos termos do art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Por outro lado, rege o direito penal o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, com o espoco de beneficiar o réu, preconizado pelo art. 5º, LX da Constituição Federal e art. 2º, parágrafo único do Código Penal.
- Tratando-se o princípio da retroatividade da norma mais benéfica de um preceito constitucional, mostra-se adequada sua aplicação no âmbito do direito administrativo sancionador a fim de que seja assegurada a segurança jurídica e a isonomia.
- A partir da Lei nº 14.230/21 afigura-se necessário o dolo específico, para a configuração do ato de improbidade administrativa.
- Nos termos do artigo 11, §§ 1º e 2º da Lei 8.429/92, "somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.".