Decisão · TJMG

TJMG 0324293-94.2009.8.13.0005

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-02publicado em 2024-05-14
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - NOVO JULGAMENTO - REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO POR DETERMINAÇÃO DO C. STJ - RESP Nº 1.814.201/MG - MÉRITO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES) - PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL - CONDUTAS VEDADAS AO AGENTE PÚBLICO - GASTOS EXCESSIVOS COM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL - ART. 73, INCISO VII - ATOS ÍMPROBOS - LEI Nº 8.429/92, ARTIGOS 10 E 11 - AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Reexame Necessário realizado por determinação do c. STJ (REsp nº 1.814.201/MG). - As normas para as eleições são estabelecidas na Lei nº 9.504/97, que traz condutas vedadas ao agente público, em período de campanhas eleitorais, a fim de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos (art. 73). O gasto com publicidade institucional em período de campanha eleitoral que excede a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, caracteriza a prática de improbidade administrativa. - Diante da ausência da prova do elemento subjetivo, indispensável à configuração do ato de improbidade, por violação aos princípios da Administração Pública e dano ao erário (artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92), incabível a condenação de agentes por ato de improbidade administrativa, sob pena de se permitir a responsabilização objetiva nesta seara, o que é vedado. - Nas ações de improbidade administrativa julgadas improcedentes, a condenação ao pagamento de honorários exige prova de má-fé da parte Autora.
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