TJMG 0005465-93.2014.8.13.0023
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATO DE IMPROBIDADE FUNDADO NO ART.11, CAPUT E INCISO II, DA LIA- LEI N. 14.230/2021 - REVOGAÇÃO- TIPIFICAÇÃO TAXATIVA - APLICAÇÃO IMEDIATA- PRECEDENTES DO STF E TJMG- CONDENAÇÃO- NÃO CABIMENTO- LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ- NÃO CONFIGURADA- NEGAR PROVIMENTO.
- Conforme decidiu o STF, no ARE 803568 AgR-segundo-EDv-ED, julgado em 22/08/2023, " a Lei 14.231/2021 alterou profundamente o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (Lei 8.249/1992, art. 11), promovendo, dentre outros, a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios discriminados no caput do art. 11 da Lei 8.249/1992 e passando a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, discriminada exaustivamente nos incisos do referido dispositivo legal. (...) As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado."
- Diante da impossibilidade de responsabilização do requerido por violação aos princípios, com base na conduta prevista no caput e inciso II do art. 11 da Lei 8.249/1992, por força das modificações promovidas pela Lei n. 14.231/2021, impõe-se a improcedência do pedido inicial. Precedentes do STF e TJMG.