TJMG 0125267-07.2017.8.13.0112
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATO DE IMPROBIDADE FUNDADO NO ART.11, CAPUT, E INCISOS I E II, DA LIA- TIPIFICAÇÃO TAXATIVA - RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021 - PRECEDENTES DO STF E TJMG- CONDENAÇÃO- NÃO CABIMENTO- NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
- Conforme decidiu o STF, no ARE 803568 AgR-segundo-EDv-ED, julgado em 22/08/2023, " a Lei 14.231/2021 alterou profundamente o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (Lei 8.249/1992, art. 11), promovendo, dentre outros, a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios discriminados no caput do art. 11 da Lei 8.249/1992 e passando a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, discriminada exaustivamente nos incisos do referido dispositivo legal. (...) As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado.
- Diante da impossibilidade de responsabilização dos requeridos por violação genérica aos princípios previstos no caput do art. 11 e pelas condutas previstas nos incisos I e II, da Lei 8.249/1992, por força das modificações promovidas pela Lei n. 14.231/2021, impõe-se a manutenção da sentença. Precedentes do STF e TJMG.