Decisão · TJMG

TJMG 0132123-07.2013.8.13.0183

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-05publicado em 2016-05-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATO ADMINISTRATIVO DA SEGUNDA RÉ - DESCUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA CONTRATUAL - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - CONDUTA REITERADA - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PRESENTE - RESSARCIMENTO DEVIDO - ATO DO PRIMEIRO RÉU - AFASTAMENTO DE SERVIDOR SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO DOLO OU CULPA GRAVE - IMPROBIDADE AFASTADA. 1. A Lei 8.429/92 divide os atos de improbidade administrativa entre aqueles que importam em enriquecimento ilícito em razão do recebimento de vantagem patrimonial indevida (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário por ação ou omissão (art. 10) e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11); 2. Na análise do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do ato de improbidade administrativa, deve ser acentuado de que se trata de conduta que somente poderá tipificada na modalidade dolosa; 3. Constitui ato de improbidade administrativa o descumprimento da carga horária contratual de forma reiterada pelo servidor, ocasionando prejuízo ao interesse público e enriquecimento indevido do agente público; 4. O afastamento de servidor pelo Prefeito Municipal, sem prévio processo administrativo, representa ilegalidade, mas nem sempre será ato de improbidade se não demonstrado dolo ou culpa grave de sua conduta.
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