TJMG 0035539-39.2013.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. MEROS
INDÍCIOS. POSSIBILIDADE.
- A decisão que rejeita a petição inicial da ação de improbidade administrativa exige a demonstração das razões de convencimento do
julgador da inexistência do ato ímprobo, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (Lei nº 8.429/92, art. 17, § 8º). A contrario sensu, a decisão que a recebe não demanda fundamento outro que não a simples existência de indícios da prática do ato de improbidade, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.