Decisão · TJMG

TJMG 0296556-48.2020.8.13.0000

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-01-26publicado em 2021-01-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE QUE APROVA PROJETO DE EMPRESA DA QUAL É PROPRIETÁRIA - INDÍCIOS DE CONDUTA ÍMPROBA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DO 'DECISUM'. É de se confirmar a decisão singular pela qual o Juízo "a quo" exerceu o juízo positivo de admissibilidade da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, caso se afigure plausível a pretensão de se perquirir a conduta da agravante, Secretária Municipal, consistente na aprovação de projetos de empresa da qual é proprietária, o que configura ato de improbidade que viola os princípios da Administração Pública.
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