TJMG 0838738-89.2020.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDA ACAUTELATÓRIA - PERICULUM IN MORA PRESUMIDO - FUMUS BONI IURIS DEMONSTRADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Segundo entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 701, nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, o decreto de indisponibilidade de bens não está condicionado à comprovação de dissipação do patrimônio do réu, porquanto o periculum in mora está implícito no comando acautelatório insculpido no art. 7º da Lei n. 8.492/1992.
- Havendo indícios robustos da prática de ato de improbidade administrativa deve ser reformada a decisão agravada que indeferiu o pedido cautelar de indisponibilidade de bens dos requeridos.