Decisão · TJMG

TJMG 1294706-45.2012.8.13.0024

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-03publicado em 2014-06-11
ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO QUE REJEITOU A PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE SUBSTRATO FÁTICO-JURÍDICO MÍNIMO DA PRÁTICA DE CONDUTA ÍMPROBA - §6º, ART.17, LEI 8.429/92 - SENTENÇA MANTIDA. Em virtude dos efeitos deletérios do ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para se evitar o ajuizamento precipitado de uma demanda que, desde o início, coloca sob suspeita o agente, o §6º do art.17 da Lei 8.429/92 ,impõe requisitos mínimos da inicial, os quais consistem em prova ou justificação indiciária da improbidade, ou com as razões fundamentadas da impossibilidade. À míngua de comprovação fático-probatória mínima dos atos de improbidade administrativa imputados à servidora, além da patente ausência de dolo, má-fé e prejuízo ao erário, deve ser mantida a sentença que rejeitou a petição inicial.
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