TJMG 0022341-56.2014.8.13.0110
PENALEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DO DOLO E DE CULPA.
- Os atos de improbidade que violem os princípios da Administração independem da efetiva constatação de dano ao patrimônio público. Entretanto, exige a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou culpa pelo agente.
- Ausente a prova da má-fé e, ainda, do prejuízo ao erário por ato do agente público, é improcedente a sua condenação por improbidade administrativa.
- Reconhecimento da inexistência do ato de improbidade pelo próprio autor da ação