Decisão · TJMG

TJMG 0022341-56.2014.8.13.0110

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-09publicado em 2017-02-21
PENAL
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DO DOLO E DE CULPA. - Os atos de improbidade que violem os princípios da Administração independem da efetiva constatação de dano ao patrimônio público. Entretanto, exige a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou culpa pelo agente. - Ausente a prova da má-fé e, ainda, do prejuízo ao erário por ato do agente público, é improcedente a sua condenação por improbidade administrativa. - Reconhecimento da inexistência do ato de improbidade pelo próprio autor da ação
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