TJMG 0005255-90.2015.8.13.0028
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO MUNICIPAL - VEÍCULO - AQUISIÇÃO - VERBA DA QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO DE EDUCAÇÃO - VINCULAÇÃO - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - USO COMUM - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E GABINETE DO PREFEITO - AUSÊNCIA DE DOLO - MERA ILEGALIDADE.
- A Lei 8.429/92 divide os atos de improbidade administrativa entre aqueles que importam em enriquecimento ilícito em razão do recebimento de vantagem patrimonial indevida (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário por ação ou omissão (art. 10), o que implicam em concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A) e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11).
- A ilegalidade nem sempre resultará em improbidade, pois para a caracterização da improbidade administrativa se faz necessária a presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no intuito de descumprimento da lei para atingir finalidade proibida ou contrária ao interesse público.
- Não constitui ato de improbidade administrativa, por ausência do elemento doloso, a utilização comum de veículo adquirido com verba da QESE - Quota Estadual do Salário de Educação - pelo gabinete do Prefeito, em conjunto com a Secretaria de Educação, se a finalidade do uso compartilhado da frota municipal ampara-se no melhor aproveitamento dos bens públicos e não há prova de prejuízo à coletividade.