Decisão · TJMG

TJMG 0004898-90.2014.8.13.0240

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-06publicado em 2022-10-13
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N° 14.230/21 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NORMA PROCESSUAL - TEORIA DOS ATOS ISOLADOS - IRRETROATIVIDADE - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR DE SERVIDOR - VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ELEMENTO SUBJETIVO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO GENÉRICO. 1. O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Precedente vinculante do STF. 2. O elemento subjetivo necessário à configuração da improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92 é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra princípios da Administração Pública. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A configuração do ato de improbidade administrativa por ofensa a princípio da administração, especialmente o da legalidade, depende da comprovação do dolo genérico do agente público.
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