TJMG 1596059-70.2022.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RETROATIVIDADE LEI MAIS BENÉFICA - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA - RECURSO DESPROVIDO.
A ação de improbidade administrativa, por possuir o caráter sancionador estatal, a semelhança das ações penais, enseja a observância do preceito constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa e da retroatividade da lei mais benéfica, nos termos do art. 5º, inciso XL da Constituição Federal.
No caso, o trânsito em julgado do acórdão que condenou o réu nas sanções referentes à improbidade administrativa ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, restando consumado o processamento da ação, que produz seus regulares efeitos e constitui a coisa julgada.
A coisa julgada possui natureza constitucional (art. 5°, inciso XXXVI, da Carta Magna) cuja observância tem a finalidade precípua de preservar a segurança jurídica nas relações que permeiam as vidas dos jurisdicionados.
Recurso conhecido e não provido.