TJMG 0072037-58.2015.8.13.0035
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUBVENÇÃO DE PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ESTABELECIDA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - ATRASO NO REPASSE DAS VERBAS PÚBLICAS - MÁ-FÉ DO EX-AGENTE - INEXISTÊNCIA - MERA IRREGULARIDADE, QUE NÃO CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE - LEI 8.429/1992 - INAPLICABILIDADE
1. Segundo a Lei 8.429/1992, os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); d) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
2. "A má-fé, consoante cediço, é premissa do ato ilegal e ímprobo e a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-intenção do administrador" (STJ, REsp 937.985/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 10.09.2009).
3. Não demonstrado o dolo do ex-agente quanto ao atraso no repasse de verbas públicas destinadas a subvencionar a execução do programa de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco social e familiar, segundo o que restou pactuado em Termo de Ajustamento de Conduta, descabida sua condenação nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
4. Recurso a que se nega provimento.