Decisão · TJMG

TJMG 0011000-94.2004.8.13.0009

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-04publicado em 2025-12-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MULTA CIVIL AFASTADA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que afastou multa civil e condenação genérica por improbidade, mantendo o ressarcimento específico. II. Questão em discussão 2. Análise de supostas omissões quanto: (i) à existência de dolo específico; (ii) à aplicação do art. 37, § 4º, da CF/88; (iii) ao reenquadramento da conduta no art. 10 da LIA. III. Razões de decidir 3. Acórdão enfrentou expressamente a ausência de dolo específico, exigido pela LIA após a Lei nº 14.230/2021. 4. Inexistência de vícios no julgado, sendo incabível a rediscussão do mérito nos aclaratórios. 5. O art. 37, § 4º, da CF/88 exige a configuração do ato de improbidade conforme a legislação infraconstitucional. 6. O reenquadramento da conduta é irrelevante, pois a ausência de dolo específico impede a aplicação de qualquer sanção punitiva por ato de improbidade. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: "A ausência de dolo específico, conforme a Lei nº 8.429/1992 com redação da Lei nº 14.230/2021, afasta sanções por improbidade, ainda que presente o dano ao erário."
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