TJMG 0412040-82.2018.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. MATÉRIA AFETA À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
A existência de indícios de atos de improbidade administrativa é suficiente para autorizar o recebimento da petição inicial, diante da necessidade de priorização do interesse público na apuração dos fatos e devida aplicação da lei.
A comprovação do dolo ou culpa nos atos perpetrados é matéria afeta à instrução probatória, não sendo a ausência de prova pré-constituída elemento apto a afastar o recebimento da inicial por improbidade administrativa.
Excetuadas as hipóteses de constatação, de plano, pelo magistrado da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (§8º, do art. 17, da Lei nº 8.249/92), é o caso de recebimento da inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, vigorando o princípio in dubio pro societate.
Recurso conhecido e desprovido.