Decisão · TJMG

TJMG 0025367-72.2017.8.13.0396

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-05publicado em 2023-12-06
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO INTERNO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 17-C, § 3º, DA LEI Nº 8.429/92 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se submete à remessa necessária a sentença proferida em ação de improbidade administrativa(art. 17-C, § 3º, da Lei nº 8.429/92). 2. Decisão mantida. 3. Recurso não provido.
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