TJMG 0009052-11.2014.8.13.0028
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO MUNICIPAL - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE ASTREINTES - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE CONTRARIAR O PROVIMENTO JURISDICIONAL - CONDENAÇÃO - SANÇÕES - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E MULTA CIVIL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1 - O elemento subjetivo necessário à configuração da improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92 é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra princípios da Administração Pública. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2 - O descumprimento voluntário e consciente de decisão judicial transitada em julgado afronta os princípios da administração pública e a própria estrutura democrática de Estado, justificando a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
3 - As sanções de ressarcimento ao erário e multa civil são proporcionais à gravidade da conduta do agente público e aos danos causados ao ente federativo.