Decisão · TJMG

TJMG 0050244-09.1999.8.13.0105

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-18publicado em 2022-08-26
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADULTERAÇÃO DO LIVRO DE ATAS DA CÂMARA MUNICIPAL. FINALIDADE ILÍCITA. A adulteração do livro de atas da Câmara Municipal, para nele forjar uma votação aumentando o subsídio dos chefes do Executivo local, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, implica o enriquecimento ilícito dos agentes e atenta contra os sagrados princípios da Administração, sujeitando os envolvidos às sanções do artigo 12 da Lei nº 8.492/92. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
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