Decisão · TJMG

TJMG 1992573-46.2021.8.13.0000

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-01publicado em 2022-04-05
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - QUESTÃO DE ORDEM - NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO RETROATIVA - JULGAMENTO DO ARE 843989/PR - SUSPENSÃO DO FEITO - QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. - Deve ser acolhida a questão de ordem suscitada para sobrestar os processos nos quais se discute a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa, sobretudo no tocante à sua retroatividade, o que impõe a suspensão do feito até o julgamento final do recurso no qual foi reconhecida a repercussão geral da matéria.
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