Decisão · TJMG

TJMG 5011389-91.2023.8.13.0699

Rel. Marcus Vinicius Mendes Do Valle19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-11publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIÁRIAS RECEBIDAS POR EX-PREFEITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO APÓS A LEI Nº 14.230/2021. AUSÊNCIA DE PROVA DE FINALIDADE ILÍCITA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com pedido de ressarcimento ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A sentença reconheceu a prática de ato ímprobo e condenou a ré à restituição de R$18.385,01 ao Município de Guidoval/MG e ao pagamento de multa civil no mesmo valor, sob a alegação de recebimento indevido e duplicado de diárias, com base nos arts. 9º, XI, e 10, IX, da Lei nº 8.429/1992 (revogados pela Lei nº 14.230/2021). A apelante sustenta ausência de dolo, inexistência de comprovação de enriquecimento ilícito ou dano ao erário e erro material de servidor, requerendo a extinção do processo por vício no inquérito civil ou, subsidiariamente, a improcedência da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de prorrogação formal do inquérito civil conduz à nulidade processual; (ii) verificar se houve demonstração de dolo específico, nos termos da Lei nº 14.230/2021, para configurar ato de improbidade administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de prorrogação formal do inquérito civil não acarreta nulidade do processo, pois a Lei nº 8.429/1992 não estabelece sanção processual para a inobservância dos prazos investigatórios, tampouco exige o inquérito como condição de procedibilidade da ação civil pública. A responsabilização por improbidade administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, exige a demonstração de dolo específico, ou seja, da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 ou 11 da LIA. A acusação de recebimento indevido de diárias, sem comprovação de dolo específico da agente pública, não satisfaz os requisitos do novo regime jurídico sancionador. O laudo pericial apresentado pela acusação é unilateral e não está amparado por documentos administrativos que demonstrem a efetiva atuação dolosa da ré. A jurisprudência do TJMG e o entendimento do STF no Tema 1199 reafirmam a necessidade de comprovação de dolo para a configuração de improbidade, sendo inadmissível a condenação com base em culpa ou presunção de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de prorrogação formal do inquérito civil não configura nulidade processual, pois o inquérito não é condição de procedibilidade da ação de improbidade. A caracterização do ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico, conforme previsão da Lei nº 14.230/2021 e tese firmada pelo STF no Tema 1199. A inexistência de provas de conduta dolosa, impede a condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 14.230/2021. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV; Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º a 3º, 9º, XI, e 10; CPC, art. 373, I; EC nº 113/2021, art. 3º; Lei nº 14.230/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.279.464 (Tema 1199, Repercussão Geral); TJMG, ApCiv nº 1.0000.23.311924-7/002, Rel. Des. Leite Praça, j. 04.09.2025; TJMG, ApCiv nº 1.0000.25.015251-9/001, Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda, j. 08.07.2025; TJMG, ApCiv nº 1.0000.25.177607-6/001, Rel. Des. Wagner Wilson, j. 31.07.2025; TJMG, ApCiv nº 1.0116.16.001772-3/001, Rel. Des. Júlio Cezar Guttierrez, j. 01.04.2025.
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