Decisão · TJMG

TJMG 2093421-41.2021.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-24publicado em 2022-12-01
PROCESSUAL
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ABSOLVIÇÃO POSTERIOR NA ESFERA CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS - RESCISÃO DA CONDENAÇÃO DO AGENTE POR ATO DE IMPROBIDADE - IMPOSSIBILIDADE - RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021 - INVIABILIDADE - PRECEDENTE VINCULANTE. 1. A absolvição do Autor, na esfera criminal, por ausência de provas, posteriormente à sua condenação na ação de improbidade, não tem o condão de modificar a coisa julgada da esfera cível. 2. Conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 843989, com repercussão geral (Tema 1199), é inviável a retroatividade da Lei n. 14.230/2021, quando já transitada em julgado a condenação por ato culposo de improbidade.
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