Decisão · TJMG

TJMG 0022534-02.2013.8.13.0015

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-16publicado em 2019-05-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO FIRMADO POR EX-PREFEITO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOCUMENTOS NÃO LOCALIZADOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A OMISSÃO OCORREU DE FORMA INTENCIONAL POR PARTE DO RÉU. - A configuração da improbidade administrativa não prescinde da declaração de prática de condutas ímprobas e prova contundente do dolo do agente e do dano ao erário. - A simples verificação de inconformidades sanáveis, decorrentes da ausência de prestação de contas relativas a convênio firmado com o Estado de Minas Gerais não constitui atos de improbidade administrativa. - Hipótese em que não restou comprovado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou que o objeto do convênio tenha sido prejudicado em virtude de eventual malversação do dinheiro público.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →