TJMG 0022534-02.2013.8.13.0015
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO FIRMADO POR EX-PREFEITO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOCUMENTOS NÃO LOCALIZADOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A OMISSÃO OCORREU DE FORMA INTENCIONAL POR PARTE DO RÉU.
- A configuração da improbidade administrativa não prescinde da declaração de prática de condutas ímprobas e prova contundente do dolo do agente e do dano ao erário.
- A simples verificação de inconformidades sanáveis, decorrentes da ausência de prestação de contas relativas a convênio firmado com o Estado de Minas Gerais não constitui atos de improbidade administrativa.
- Hipótese em que não restou comprovado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou que o objeto do convênio tenha sido prejudicado em virtude de eventual malversação do dinheiro público.