TJMG 0065375-43.2013.8.13.0134
ADMINISTRATIVOAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO - ARTIGO 17, §7º DA LEI 8.429/92 - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE.
- Em se tratando de ação civil pública por improbidade administrativa, torna-se imperiosa a notificação do réu para apresentar defesa prévia, nos termos do § 7° do artigo 17, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), bem como, a citação do mesmo, para contestar o feito nos casos em que o magistrado de primeiro grau recebe a inicial.