TJMG 0093561-74.2014.8.13.0188
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI MUNICIPAL DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL. REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. PREJUDICADO O SEGUNDO RECURSO.
I. Caso em exame
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta em razão da edição de norma municipal que efetivava servidores temporários sem concurso público. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido. Interpostos recursos pelo Município e pelo Ministério Público, foi reconhecida a inconstitucionalidade parcial da norma, persistindo a controvérsia sobre a responsabilização do agente político.
II. Questão em discussão
2. As questões controvertidas são:
(i) se a conduta do ex-prefeito ao editar a Lei Municipal nº 2.167/2010 caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992;
(ii) se, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, subsiste fundamento jurídico para responsabilização do agente público diante da exigência de dolo e da taxatividade das condutas previstas.
III. Razões de decidir
3. O artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir a prática de conduta dolosa e tipificada entre os seus incisos para configuração de ato de improbidade administrativa.
4. Ausente comprovação do dolo específico por parte do agente político e não havendo subsunção da conduta a nenhuma das hipóteses legais remanescentes, não se caracteriza ato ímprobo.
5. A nova legislação deve retroagir por se tratar de norma mais benéfica, consoante entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1199 (ARE 843989) e pela jurisprudência dominante.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso do Município provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Prejudicado o recurso do Ministério Público.
Tese de julgamento: "1. A responsabilização por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico e a subsunção da conduta a uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, conforme redação dada pela Lei nº 14.230/2021. 2. A retroatividade da norma mais benéfica impõe o afastamento da condenação fundada em dispositivo legal revogado ou alterado substancialmente."