TJMG 0004747-14.2013.8.13.0191
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IRREGULARIDADES DA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO - DESVIO DE VERBA - MEDIÇÃO DA OBRA FEITA PELO ORDENADOR DA DESPESA - ARTIGO 10, CAPUT E XI E ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI Nº 8.429/92 - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.230/21 - DOLO ESPECÍFICO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.199 (ARE 843989), fixou as seguintes teses: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
2. A Lei n. 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, exige para a configuração do ato de improbidade que causa lesão ao erário, além do dolo específico, a comprovação efetiva do dano ao patrimônio público.
3. Impõe-se a absolvição do apelante pelo ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 10, da Lei nº 8.429/97 quando, apesar de comprovado o dano ao patrimônio público, mas ausente a demonstração do dolo específico.
4. A revogação do tipo subsidiário até entãoexistente, tendo a nova redação do artigo 11, da Lei nº 14.230/21, descrito hipóteses excepcionais e taxativas de atos de improbidade administrativa, impossibilita a manutenção da condenação do apelante pela prática de ato de improbidade, ante a ultra-atividade da Lei n° 8.429/1992.
5. Recurso Provido. Sentença Reformada.