TJMG 0427602-78.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE.RECURSO NÃO PROVIDO.
O art. 7º da Lei 8.429/1992 permite que o juiz declare, a requerimento do Ministério Público, a indisponibilidade dos bens da indiciada por improbidade administrativa, desde que presentes os requisitos autorizadores para tanto: o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", decorrendo este, entretanto, da mera interposição da ação de improbidade.
Existindo evidências do ato de improbidade cometido, o zelo, a cautela e a prudência recomendam a decretação da indisponibilidade do patrimônio da requerida, podendo esta medida recair também sobre bem de família.