Decisão · TJMG

TJMG 5001130-84.2020.8.13.0394

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA E O ESTADO DE MINAS GERAIS - DESCUMPRIMENTO DE PARTE DOS SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO - DESCARATERIZADA A HIPÓTESE DO ART. 10, I, II E XIX, DA LIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. I - Em conformidade com o entendimento firmado por nossa Corte Constitucional nos autos do ARE nº 843.989 (Tema nº 1.199), excetuada a disciplina concernente aos prazos prescricionais, o regramento da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, é aplicável aos casos pendentes, razão pela qual não há mais se falar em remessa necessária das sentenças de ações de improbidade administrativa, isso conforme disposto no novo art. 17-C, § 3º, da Lei nº 8.429/1992 (LIA). II - Embora a prova documental demonstre a ocorrência de dano ao erário, decorrente do pagamento por serviços não executados e evidencie grave falha na fiscalização e liquidação da despesa por parte dos agentes públicos, o conjunto probatório não é suficiente para demonstrar que agiram com a intenção deliberada de lesar os cofres públicos ou de beneficiar indevidamente a empresa contratada, não havendo mais se falar em "culpa grave" para configurar os atos de improbidade tipificados no art. 10 da LIA. III - Ausente a comprovação de que a ex-alcaide e os servidores agiram de forma dolosa a frustrar parte do objeto do convênio, deve ser mantida a improcedência do pedido de condenação por ato de improbidade administrativa.
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