Decisão · TJMG

TJMG 0317162-15.2011.8.13.0000

Rel. Didimo Inocencio De Paula3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-20publicado em 2011-10-31
ADMINISTRATIVO
. ÇÃ Ú. . . ÇÃ Í Ã-. . . º ./. Ç . É de rigor o recebimento da inicial de ação civil pública quando verificados, em juízo de prelibação, indícios de prática de ato de improbidade administrativa. art. º da ei ./ permite que o juiz declare, a requerimento do inistério úblico, a indisponibilidade dos bens do indiciado por improbidade administrativa, desde que presentes os requisitos autorizadores para tanto o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", decorrendo este, entretanto, da mera interposição da ação de improbidade. ecurso não provido.
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