Decisão · TJMG

TJMG 1089818-74.2021.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-14publicado em 2021-09-14
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. NECESSÁRIOS INDÍCIOS RAZOAVÉIS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. - O Superior Tribunal de justiça pacificou o entendimento de que o periculum in mora é presumido nas hipóteses de indisponibilidade de bens no âmbito de ação de improbidade administrativa, tendo em vista que a medida visa exatamente evitar a dilapidação patrimonial (REsp 1.366.721/BA, Tema 701). - É preciso verificar a existência de indícios razoáveis de responsabilidade na prática dos atos de improbidade administrativa imputados à parte a fim de que se possa concluir pela possibilidade ou não de ser decretada liminarmente a indisponibilidade de seus bens. - Hipótese na qual deve ser obstada a medida cautelar em face do ora recorrente porque demonstrada, em sede de cognição sumária, a aparente ausência de responsabilidade do agravante pela prática dos atos de improbidade narrados na inicial da ação civil pública.
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