TJMG 1089818-74.2021.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. NECESSÁRIOS INDÍCIOS RAZOAVÉIS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO.
- O Superior Tribunal de justiça pacificou o entendimento de que o periculum in mora é presumido nas hipóteses de indisponibilidade de bens no âmbito de ação de improbidade administrativa, tendo em vista que a medida visa exatamente evitar a dilapidação patrimonial (REsp 1.366.721/BA, Tema 701).
- É preciso verificar a existência de indícios razoáveis de responsabilidade na prática dos atos de improbidade administrativa imputados à parte a fim de que se possa concluir pela possibilidade ou não de ser decretada liminarmente a indisponibilidade de seus bens.
- Hipótese na qual deve ser obstada a medida cautelar em face do ora recorrente porque demonstrada, em sede de cognição sumária, a aparente ausência de responsabilidade do agravante pela prática dos atos de improbidade narrados na inicial da ação civil pública.