TJMG 1367909-97.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - INDÍCIOS DE ATO ÍMPROBO - ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE CARGOS PÚBLICOS.
- A controvérsia recursal se dá em face da decisão de recebimento da petição inicial de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
- Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, estando o juiz convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou, ainda, verificando inadequação da via eleita rejeitará a petição inicial.
- O c. STJ possui entendimento no sentido de que, nesta fase, havendo indícios razoáveis de prática de condutas ímprobas deve ser recebida a petição inicial, em obediência ao princípio do in dubio pro societate com fincas de resguardar o interesse público.
- Evidenciada a acumulação tríplice de cargos públicos, em descompasso com o art. 37, XVI da CR/88, resta preenchido o requisito para o recebimento da petição inicial.