TJMG 5003157-89.2017.8.13.0056
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 8.429/92, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 14.230/21 - RETROATIVIDADE BENÉFICA - TIPIFICAÇÃO CONDICIONADA À PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO - NEGLIGÊNCIA NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO - ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. Conforme entendimento firmado pelo Colendo STF, quando do julgamento do Tema 1.199, ainda que o ato administrativo tenha sido praticado na vigência da Lei nº 8.429/92, aplicam-se as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, especificamente no que tange à exigência da presença do elemento subjetivo dolo, para fins de tipificação da conduta como improba, ressalvada a hipótese de condenação já transitada em julgado. A suposta negligência envolvendo a conservação do patrimônio público não configura ato de improbidade administrativa.