Decisão · TJMG

TJMG 0993146-19.2009.8.13.0713

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-18publicado em 2014-03-21
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM CASO DE ATO DO PREFEITO. POSSIBILIDADE. USO INADEQUADO DO TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR. CARONA. COBRANÇA DE PASSAGEM. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. MÁ-FÉ DO CONDUTOR DO VEÍCULO. PREFEITO, EMPRESA CONTRATADA E SÓCIO DIRETOR: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ. I - Não há como excluir a responsabilização do agente político pela prática de ato de improbidade administrativa como todo e qualquer agente público que fere a forma proba na qual deveria agir. II - O princípio da legalidade inviabiliza qualquer atuação estatal que não esteja prevista nas normas legais, e o princípio da moralidade exige do administrador conduta pautada em preceitos éticos. III - Incorre em ato de improbidade administrativa o condutor que, contratado para prestar serviço junto ao Município de transporte de estudantes, dá "carona" a terceiros, recebendo quantia em dinheiro. IV - Apesar da ilegalidade na omissão (culpa) do prefeito em fiscalizar o fiel cumprimento dos contratos assinados pelo Município e (culpa) da empresa e seu sócio-diretor em fiscalizar a execução dos serviços para os quais foram contratados, inexistindo nos autos prova do dolo ou da má-fé em tais omissões não incorrem eles em ato de improbidade a ser penalizado.
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